O GOLPE DO FALSO ADVOGADO EM MATO GROSSO
limites da publicidade processual, proteção de dados e engenharia social
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23827744Palavras-chave:
golpe do falso advogado, publicidade processual, proteção de dados, engenharia social, Mato GrossoResumo
Este artigo examina o golpe do falso advogado no contexto do Estado de Mato Grosso, com ênfase na tensão entre a publicidade dos atos processuais, a proteção de dados pessoais e o emprego de técnicas de engenharia social. O problema de pesquisa consiste em determinar em que medida a disponibilização digital de informações processuais pode ampliar a capacidade de convencimento dos fraudadores e quais respostas jurídicas e institucionais são compatíveis com a transparência do Poder Judiciário. A investigação utiliza abordagem qualitativa, de caráter exploratório e documental, acrescida de método estatístico descritivo para sistematizar dados secundários sobre ocorrências registradas no Estado. O estudo analisa a Constituição Federal, o Código de Processo Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação penal, atos do Conselho Nacional de Justiça, precedentes do Superior Tribunal de Justiça e materiais institucionais. A contribuição de Daniel Kahneman é empregada para compreender como urgência, coerência narrativa, ancoragem e aversão à perda interferem na tomada de decisão da vítima. Conclui-se que a publicidade processual não deve ser eliminada, mas estruturada de forma proporcional e diferenciada, com minimização de dados, controles de acesso, rastreabilidade, autenticação multifator, protocolos de confirmação e educação digital. A responsabilização de terceiros exige demonstração do dever jurídico violado, do dano e do nexo causal, não sendo legítima a atribuição automática do prejuízo à vítima ou a qualquer instituição.
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