O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
a possibilidade ou não do companheiro sobrevivente manter seu direito resguardado após nova união conjugal
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17335581Palavras-chave:
Cônjuge sobrevivente, Direito real de habitação, Companheiro sobrevivente, Nova união conjugalResumo
Este artigo científico é importante para realizar uma reflexão acerca do direito real de habitação do companheiro sobrevivente e a possibilidade de manter ou não o seu direito resguardado após nova união conjugal. O direito real de habitação não é um tema novo no ordenamento jurídico brasileiro, porém, ainda é pouco conhecido na sociedade. Atualmente centenas de pessoas vivem em união estável, entretanto há muita confusão quando se trata dos direitos do companheiro sobrevivente, e se teria os mesmos direitos do cônjuge. Assim, o problema de pesquisa do presente artigo visa compreender de que forma pode-se ter resguardado o direito real de habitação do companheiro sobrevivente frente à nova união conjugal. O direito real de habitação surgiu com a finalidade de não deixar desabrigado o cônjuge ou o companheiro, após o falecimento do seu consorte, sendo possível sua permanência no imóvel. Dessa forma, percebe-se que além do direito de meação, o cônjuge terá resguardado o direito de habitação. Assim, entende-se que o direito real de habitação se sobrepõe ao direito de desfrutar da propriedade. O Código Civil de 2002 não inclui o companheiro ou convivente como sendo beneficiário do direito real de habitação do imóvel do casal, por outro lado, o artigo 7º, parágrafo único da lei 9.278/1996 enuncia que dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Dessa maneira, fica claro que o companheiro ou convivente passam a ser equiparados ao cônjuge, possuindo, assim, o direito real de habitação do imóvel do casal. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho será através da revisão literária, abordando e descrevendo os entendimentos de diversos autores sobre o direito real de habitação do companheiro sobrevivente. O objetivo principal deste artigo é demonstrar quais fatores determinam a aplicação do direito real de habitação do companheiro sobrevivente frente à nova união conjugal, tendo como benefício a manutenção do seu direito resguardado. Para realizar uma obtenção de dados mais detalhada sobre o assunto será preciso buscar as informações em livros de Direito Civil, mais especificamente os de Direitos Reais, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões, além disso, diversos temas sobre o assunto serão encontrados em sites da internet, inclusive no nosso ordenamento jurídico por meio do site do planalto. O presente trabalho visa trazer para a sociedade conhecimento para que possam pleitear por seus direitos, e ainda, levar a comunidade acadêmica a refletir sobre os prejuízos causados se eventualmente a população ter seu direito lesionado, propondo a divulgação para a sociedade de modo geral.
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