A REFORMA TRIBUTÁRIA E O PACTO FEDERATIVO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18916772Palavras-chave:
reforma tributária, pacto federativo, ICMS, benefícios fiscais, autonomia estadualResumo
Este artigo examina os impactos da Reforma Tributária — materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 — sobre o pacto federativo brasileiro, destacando as estratégias fiscais adotadas pelos estados para preservar sua competitividade e autonomia financeira diante da centralização arrecadatória. A análise evidencia como instrumentos como isenções, créditos presumidos e remissões foram historicamente utilizados como política de desenvolvimento regional e como a nova estrutura de tributos sobre o consumo (IBS e CBS) tende a restringir essas práticas, impondo maior uniformidade e reduzindo a margem de manobra fiscal dos entes subnacionais. A pesquisa discute o papel de estados como Santa Catarina, cuja LDO 2025 apresenta estimativa de renúncia fiscal superior a R$ 18,7 bilhões, concentrada principalmente nos setores industrial (41%), agropecuário (15%) e de comércio exterior (11%). Esses incentivos, agora limitados pela nova legislação, evidenciam o desafio da transição entre o modelo de guerra fiscal e o novo regime de arrecadação no destino. Complementarmente, o Relatório Final da Fenafisco (2023) estima que, entre 2015 e 2025, a renúncia fiscal agregada dos estados brasileiros tenha ultrapassado R$ 517 bilhões, sinalizando um cenário de desequilíbrio competitivo e de perda potencial de autonomia com a plena implementação do IBS.O estudo utiliza abordagem qualitativa e documental, baseada em textos legais, pareceres técnicos, relatórios orçamentários e estudos de impacto fiscal. Conclui-se que, embora a Reforma busque simplificação, eficiência e neutralidade, ela reforça a centralização tributária e reduz o poder de política fiscal dos estados, exigindo novos mecanismos de cooperação federativa, como os fundos de compensação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), para equilibrar os efeitos da transição e assegurar a sustentabilidade do pacto federativo.
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