ABANDONO AFETIVO E DANO MORAL: A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18916797Palavras-chave:
abandono afetivo, dano moral, responsabilidade civilResumo
O presente artigo tem por objetivo examinar criticamente o abandono afetivo sob a perspectiva da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, explorando suas bases constitucionais, psicológicas, doutrinárias e jurisprudenciais. O fenômeno, embora silencioso e complexo, traz impactos profundos na formação psíquica e emocional de crianças e adolescentes e vem recebendo tratamento crescente na esfera jurídica brasileira. A pesquisa fundamenta-se integralmente em revisão doutrinária e jurisprudencial originalmente desenvolvida no Trabalho de Conclusão de Curso, com foco na dignidade da pessoa humana, nos direitos da personalidade e no dever jurídico de cuidado parental. A pesquisa fundamenta-se em método dedutivo, com abordagem qualitativa, utilizando revisão doutrinária e jurisprudencial como principais fontes de análise. O estudo desenvolve-se em três capítulos, abordando a afetividade como princípio estruturante das relações familiares, a aplicação da responsabilidade civil ao abandono afetivo e a análise da jurisprudência, direito comparado e desafios de efetividade. Demonstra-se que, embora a indenização não substitua o afeto, ela tem função reparatória, simbólica e preventiva, reafirmando valores constitucionais. Conclui-se que a consolidação legislativa e políticas públicas preventivas são essenciais para dar efetividade ao instituto.
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