A REALIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS DOS LÍDERES RELIGIOSOS EVANGÉLICOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23821062Resumo
A relação entre líderes religiosos e as instituições eclesiásticas às quais estão vinculados ainda representa tema de significativa controvérsia no âmbito jurídico brasileiro. Embora o exercício das atividades pastorais seja tradicionalmente compreendido como expressão de vocação religiosa e dedicação espiritual, surgem debates relevantes quando a prestação de serviços passa a apresentar características semelhantes às relações de trabalho previstas na legislação trabalhista. Nesse contexto, questiona-se em que medida a atuação dos líderes religiosos pode ultrapassar o caráter exclusivamente espiritual e configurar vínculo empregatício, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O presente estudo tem como objetivo analisar os critérios jurídicos e jurisprudenciais aplicáveis à matéria, buscando diferenciar a atividade pastoral da relação de emprego. A pesquisa possui abordagem qualitativa, utilizando o método dedutivo, com base em revisão bibliográfica e análise de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho acerca do reconhecimento, ou não, do vínculo trabalhista entre líderes religiosos e instituições religiosas. Além disso, o estudo pretende discutir os limites entre a liberdade religiosa e a proteção dos direitos trabalhistas, considerando que, em determinadas situações, a estrutura organizacional das instituições religiosas pode apresentar elementos típicos de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Assim, busca-se refletir sobre a necessidade de equilíbrio entre a autonomia das organizações religiosas e a garantia de direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção social do trabalhador.
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