ATERMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA
histórico e efetividade da ferramenta
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23827577Resumo
O acesso à justiça constitui um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, sendo essencial para a efetivação dos demais direitos. Nesse contexto, a atermação destaca-se como importante instrumento de democratização do acesso ao Poder Judiciário, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, ao permitir que o cidadão formule seu pedido diretamente, sem a obrigatoriedade de advogado, por meio da redução a termo de sua demanda. Historicamente, a atermação está vinculada ao movimento de ampliação do acesso à justiça, sobretudo a partir das “ondas renovatórias” propostas por Cappelletti e Garth, com destaque para a terceira onda, que busca simplificar procedimentos e aproximar o cidadão do Judiciário. No Brasil, esse avanço se consolida com a Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais e consagrou princípios como oralidade, simplicidade, informalidade e celeridade, viabilizando a atuação direta do cidadão. Com o avanço das tecnologias, a atermação evoluiu para o formato eletrônico, especialmente durante a pandemia da COVID-19, quando o Judiciário passou a adotar mecanismos digitais para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional. A atermação online possibilitou o ingresso de demandas de forma remota, ampliando, em tese, o acesso à justiça. O objetivo deste estudo é analisar a atermação como instrumento de acesso à justiça, investigando sua efetividade sob a perspectiva do cidadão comum. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem exploratória, baseada em pesquisa bibliográfica, incluindo doutrina, legislação e estudos sobre processo eletrônico e inclusão digital. A problemática central consiste em verificar se a atermação, especialmente em sua modalidade eletrônica, possui eficácia real na garantia do acesso à justiça. Embora represente um avanço ao permitir acesso direto e gratuito ao Judiciário, sua efetividade ainda enfrenta limitações, como a exclusão digital, a falta de conhecimento técnico e as desigualdades sociais.
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