ELES TAMBÉM PODEM

a legitimação jurídica da pensão alimentícia ao homem

Autores

  • Alany

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17335602

Palavras-chave:

pensão alimentícia, igualdade de gênero, direito de família, art. 1964 do código civil, desconstrução do patriarcado

Resumo

O presente artigo tem no escopo analisar a possibilidade jurídica de concessão de pensão alimentícia ao homem, especialmente em contexto nos quais a ex-cônjuge possui renda superior à do ex-marido, demonstrando que tal pedido não configura fator de desonra ou descrédito social. A pesquisa tem como fundamento o art. 1694 do Código Civil (CC), que prevê o dever de alimentos entre os membros da família, com base no trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. São utilizados como suporte prático os casos públicos de Athina Onassis e Álvaro Affonso de Miranda Neto (Doda), bem como de Alexandre Correa e Ana Hickmann, os quais ilustram a aplicação do instituto sob uma perspectiva contrária ao padrão tradicional do patriarcado. Conclui -se que, embora a sociedade brasileira ainda reproduza valores patriarcais, o homem possui, sim, legitimidade jurídica e moral para pleitear alimentos, desde que comprovada a necessidade, reforçando o carater isônomo das relações familiares previstos na Constituição Federal.

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Publicado

27-10-2025

Como Citar

Suellen Torquatro da Silva, A. (2025). ELES TAMBÉM PODEM: a legitimação jurídica da pensão alimentícia ao homem. Revista Eletrônica Da SICEx, 1(1), 64–69. https://doi.org/10.5281/zenodo.17335602