ELES TAMBÉM PODEM
a legitimação jurídica da pensão alimentícia ao homem
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17335602Palavras-chave:
pensão alimentícia, igualdade de gênero, direito de família, art. 1964 do código civil, desconstrução do patriarcadoResumo
O presente artigo tem no escopo analisar a possibilidade jurídica de concessão de pensão alimentícia ao homem, especialmente em contexto nos quais a ex-cônjuge possui renda superior à do ex-marido, demonstrando que tal pedido não configura fator de desonra ou descrédito social. A pesquisa tem como fundamento o art. 1694 do Código Civil (CC), que prevê o dever de alimentos entre os membros da família, com base no trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. São utilizados como suporte prático os casos públicos de Athina Onassis e Álvaro Affonso de Miranda Neto (Doda), bem como de Alexandre Correa e Ana Hickmann, os quais ilustram a aplicação do instituto sob uma perspectiva contrária ao padrão tradicional do patriarcado. Conclui -se que, embora a sociedade brasileira ainda reproduza valores patriarcais, o homem possui, sim, legitimidade jurídica e moral para pleitear alimentos, desde que comprovada a necessidade, reforçando o carater isônomo das relações familiares previstos na Constituição Federal.
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