DIREITO DO TRABALHO
desvio, acúmulo de função e assédio moral no ambiente laboral
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23827648Abstract
O trabalho enquanto atividade, desde os primórdios, configura-se como elemento essencial à sobrevivência e ao desenvolvimento da sociedade humana, embora historicamente marcado por relações de exploração. Das comunidades de caçadores e coletores aos sistemas escravista e feudal, até o modelo assalariado industrial, observa-se a recorrência de desigualdades e violações de direitos nas relações laborais. Nesse contexto, o Direito do Trabalho surge como instrumento de transformação social, visando assegurar dignidade e proteção à classe trabalhadora, por meio da garantia de direitos fundamentais e inalienáveis. Nesse contexto, dentre as diversas irregularidades presentes nas relações entre empregadores e empregados, destacam-se o assédio moral e o desvio e acúmulo de função. O presente artigo tem como objetivo analisar tais práticas, abordando suas definições jurídicas, a identificação em situações concretas e as possibilidades de atuação no âmbito processual, visando à proteção da parte mais vulnerável da relação laboral. O assédio moral manifesta-se por meio de condutas abusivas, como humilhações públicas, isolamento no ambiente de trabalho, imposição de metas abusivas ou inalcançáveis, desqualificação constante e tratamento desigual injustificado. Também se incluem práticas como o desvio e acúmulo de função, bem como o ócio forçado, caracterizado pela retirada de atribuições do trabalhador.
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