MILÍCIAS DIGITAIS E CIBERCRIME
A ARQUITETURA DOS GOLPES E DAS ESTRATÉGIAS DE MANIPULAÇÃO ONLINE
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18916821Palabras clave:
milícias digitais, fraudes digitais, crime organizadoResumen
O presente artigo propõe uma análise aprofundada da evolução e da profissionalização da criminalidade no ambiente virtual, focando na atuação e arquitetura das milícias digitais. O estudo estabelece que esse fenômeno é uma simbiose orquestrada entre o crime organizado (Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho) e a tecnologia, onde, atraídos pela lucratividade copiosa e o menor risco penal dos crimes e fraudes digitais em comparação aos crimes cometidos fisicamente. O modus operandi desses grupos é sofisticado e se fundamenta primeiramente na engenharia social, uma técnica de manipulação psicológica que, aliada à personalização e à qualidade das fraudes, consegue subverter a confiança das vítimas e induzi-las ao erro. A estrutura de apoio desses criminosos é global, com destaque para a Dark Web, que funciona como um verdadeiro mercado ilegal de ferramentas e manuais, operando sob o modelo Crime as a Service (CaaS). Facilidade essa, que permite o acesso de indivíduos sem expertise técnica, transformando-os em verdadeiros agentes criminosos capazes de executar golpes complexos, como phishing, ransomware e sequestro de contas por SIM Swap. Essa rede é alimentada pelo recrutamento contínuo e ativo de jovens e laranjas, seduzidos por intermédios de falsos anúncios de emprego e promessas de lucro fácil e rápido, o que garante a expansão do negócio e reduz a vulnerabilidade do grupo criminoso. Em conclusão, o artigo aponta para a urgência de uma resposta multifacetada para proteger a sociedade digital. Tal qual, sugere-se o aprimoramento da legislação, como a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1740/2025, que tipifica o aliciamento de jovens para o cibercrime, e o investimento contínuo em expertise policial para superar as barreiras de rastreabilidade postas por criptomoedas e VPN (Rede Virtual Privada). Bem como, a conscientização social e a educação da população, visando edificar um pilar mais eficaz, mitigando a vulnerabilidade das vítimas e contendo o avanço das milícias digitais.
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Derechos de autor 2026 Camili Medeiros, Luiz Phelipe Ramos Cardoso, Paulo Vinícius Gevarowsky de Morais

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