A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE PACIFICAÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18916686Palavras-chave:
mediação, conciliação, resolução de conflitos, processos judiciaisResumo
O presente artigo visa demonstrar a importância da mediação e da conciliação dentro do ambiente judicial brasileiro, possibilitando, assim, maior celeridade na resolução de eventuais litígios, que possam ser solucionados por meio de acordos amigáveis. Esses métodos de resolução de disputas foram disponibilizados para que a população, de forma simplificada, resolva pequenos conflitos com o auxílio de mediadores e conciliadores. Esses instrumentos desempenham papel fundamental na redução do volume de processos que são encaminhados ao Judiciário. A importância dessa tentativa inicial demonstra o quanto pode contribuir para desafogar o sistema. É necessário compreender que o mediador e o conciliador não são julgadores, estando ali para tratar o conflito de forma amigável, acolhendo as demandas das partes e apresentando possíveis caminhos para uma solução equilibrada e justa. Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mediação e a conciliação são métodos de resolução consensual de conflitos, que visam ao acordo entre as partes com a ajuda de um terceiro imparcial, promovendo a paz social e reduzindo a sobrecarga do Judiciário. Será tratada a importância de cada instrumento, a mediação e a conciliação, com o objetivo de verificar sua capacidade de resolução e a consequente diminuição do número de processos no Poder Judiciário.
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