PENSÃO POR MORTE PARA CÔNJUGES
critério etário, justiça social e sustentabilidade previdenciária
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.23827814Resumo
A pensão por morte constitui um dos principais mecanismos de proteção social no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, tendo como finalidade substituir a renda do segurado falecido e garantir a subsistência de seus dependentes. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.135/2015 e pela Emenda Constitucional nº 103/2019, passou-se a vincular a duração do benefício à idade do cônjuge sobrevivente, sendo vitalícia apenas para aqueles com 45 anos ou mais. O presente estudo tem como objetivo analisar criticamente essa regra, questionando se é justo que a duração de um benefício substitutivo da renda familiar dependa exclusivamente da idade do beneficiário na data do óbito. Além disso, observa-se que a limitação temporal da pensão por morte pode impactar diretamente a estabilidade financeira e social dos dependentes, especialmente daqueles que enfrentam maiores dificuldades de reinserção no mercado de trabalho após a perda do segurado. Assim, torna-se necessário discutir a compatibilidade dessa regra com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da solidariedade que orientam o sistema previdenciário brasileiro, buscando alternativas que conciliem equilíbrio financeiro e efetiva proteção aos dependentes do segurado falecido. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, baseada em revisão bibliográfica e documental. Os resultados indicam que, embora o critério etário contribua para a sustentabilidade do sistema previdenciário, ele pode gerar distorções sociais ao desconsiderar fatores como dependência econômica e desigualdade social. Conclui-se que a adoção de critérios mais flexíveis é necessária para garantir maior justiça distributiva no sistema previdenciário.
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