O Juízo de Garantias como Defesa ao Sistema Acusatório e a Imparcialidade do Magistrado nos Processos Criminais
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17726591Resumen
O juízo de garantias emerge como uma ferramenta crucial na proteção e fortalecimento do sistema acusatório e na garantia da imparcialidade dos magistrados nos processos criminais. Esse mecanismo implica na divisão de funções entre diferentes
autoridades judiciárias, onde um juiz é responsável pela fase de investigação e outro pela fase de julgamento. Essa separação tem como objetivo principal evitar a contaminação do julgamento por influências externas e garantir um processo justo e equilibrado. Ao implementar o juízo de garantias, o sistema judicial estabelece uma clara demarcação entre as etapas de investigação
e julgamento, mitigando assim o risco de parcialidade por parte do magistrado, que muitas vezes é responsável por tomar decisões em ambas as fases do processo. Essa separação promove a imparcialidade do julgamento, pois o juiz responsável pela instrução do caso não é o mesmo que irá decidir sobre a condenação ou absolvição do acusado. Além disso, o juízo
de garantias reforça os princípios fundamentais do devido processo legal e da presunção de inocência, ao garantir que o acusado tenha um julgamento justo e equitativo. O presente artigo foi elaborado através do método dedutivo, com base na literatura e em casos jurídicos, tendo como objetivo analisar os impactos da introdução do juízo de garantias no sistema de justiça
criminal e sua eficácia na proteção dos direitos fundamentais do acusado, na distribuição equitativa do ônus probatório e na preservação da imparcialidade do magistrado, com foco na promoção da justiça e na redução da arbitrariedade.