Conceituando Escolhas Trágicas:

a distinção de direitos e o mínimo existencial

Autores

  • IVERSON KECH FERREIRA Academia Brasileira de Direito Constitucional

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17726456

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo verificar como a administração pública, em sua função pós-orçamentária, aloca os recursos que, por natureza, são sempre escassos diante dos elevados gastos da máquina pública, engendrando, dessa forma, a chamada “reserva do possível”. Isso implica escolher quais direitos sociais serão, de fato, tutelados pelo Estado. Ao definir essas escolhas trágicas, o administrador público opta por um grupo de pessoas que será afetado pela ausência do direito social excluído, quase sempre por razões financeiras. Este trabalho não se propõe a explorar ou apresentar soluções, mas sim a compreender como essas decisões são tomadas e a confirmar a existência do dever real do Estado de garantir a prestação do
mínimo vital necessário para uma vida digna, conforme preconizado pela Constituição Federal ao assegurar a dignidade da pessoa humana. É função tanto do Estado quanto do cidadão cobrar e defender os direitos conquistados por meio de inúmeras lutas sociais ao longo dos anos, compreendendo que a cidadania plena apenas se consolida com a promoção da dignidade humana, a qual depende do engajamento dos cidadãos com o objetivo de reduzir as mazelas sociais e, assim, fiscalizar e proteger os direitos de todos. 

Publicado

2025-11-28

Como Citar

KECH FERREIRA, I. (2025). Conceituando Escolhas Trágicas:: a distinção de direitos e o mínimo existencial. Maiêutica - Jurídica, 5(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.17726456