O CUSTEIO DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) PELOS PLANOS DE SAÚDE NO BRASIL
UMA ANÁLISE JURÍDICA E JURISPRUDENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18916909Palavras-chave:
direitos fundamentais, políticas públicas, planos de saúde, transtorno do espectro autista, direito à saúdeResumo
O presente artigo analisa a efetividade dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, com foco na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), na responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde e no papel do Poder Judiciário. A pesquisa demonstra que a legislação brasileira reconhece a pessoa com TEA como sujeito de direitos, assegurando-lhe acesso à saúde, à educação e à inclusão social, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. No contexto da saúde suplementar, evidencia-se que a interpretação tradicionalmente taxativa do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não atende às necessidades terapêuticas complexas das pessoas com TEA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 1.082, reconhece a possibilidade de cobertura de procedimentos não listados quando essenciais e cientificamente comprovados, garantindo a efetividade do direito à saúde. O estudo também aborda a responsabilidade civil objetiva das operadoras de planos de saúde, destacando que a negativa injustificada de cobertura configura falha na prestação do serviço, violação à boa-fé contratual e afronta aos direitos fundamentais, gerando obrigação de fornecer o tratamento e de indenizar por danos morais e materiais. Além disso, o artigo ressalta o papel do Poder Judiciário como garantidor e concretizador dos direitos das pessoas com TEA, atuando tanto no controle de políticas públicas quanto na correção de omissões estatais ou privadas, assegurando a conversão de direitos formais em efetiva realidade social. Em síntese, a análise evidencia que a conjugação entre a política nacional de proteção, a interpretação mitigada do rol da ANS, a responsabilização civil das operadoras e a atuação judicial promove a primazia dos direitos fundamentais sobre interesses econômicos privados, assegurando a inclusão, o desenvolvimento integral e a dignidade das pessoas com TEA.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2026 Gerusa Machado da Silva, Raiane Borstmann, Renata Almeida de Oliveira, Vinicius Araújo da Rosa

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.