USO DE CÂMERAS CORPORAIS NA ATIVIDADE POLICIAL E O PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17335609Palavras-chave:
Polícia, Câmera, Penal, Processo, CorporalResumo
Atualmente, as polícias brasileiras passam pela ausência de uma legislação federal específica e uniforme sobre o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública que tem gerado insegurança jurídica e dificuldades operacionais para as polícias brasileiras, resultando em práticas heterogêneas, falta de padronização dos procedimentos e comprometimento da eficácia das provas produzidas portanto, o uso de câmeras corporais, é um tema repleto de controvérsias, que carece de esclarecimentos. A principal intenção do presente artigo, é trazer ideias para o debate do tema, bem como os bônus e ônus da utilização da referida tecnologia, e a busca de soluções para que aumente a confiabilidade e aceitação das forças de segurança pública em relação ao uso de câmeras corporais, e, sugerir parâmetros normativos e boas práticas para o uso legítimo e eficaz das câmeras corporais. A pesquisa será de natureza qualitativa, com enfoque exploratório e explicativo, e o trabalho será embasado em análises jurídicas de casos reais e estudos de doutrinadores sobre o tema. Por fim, espera-se demonstrar que a efetividade do uso de câmeras corporais depende da existência de diretrizes normativas claras e do respeito aos direitos fundamentais. A pesquisa pretende contribuir para o debate legislativo e acadêmico, oferecendo subsídios teóricos e práticos para uma regulamentação nacional que assegure a legitimidade da prova penal, o controle da atividade policial e a proteção dos direitos individuais, além de apontar as lacunas e riscos jurídicos da atual ausência de uniformidade normativa.
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